Profissionais de Saúde

Direitos do Pais e Recém-Nascidos (Federação Europeia para o Tratamento de
Recém-Nascidos)

1. O direito de receber, de forma igualitária, o acesso à informação

Todos os futuros pais têm o direito de receber, de forma igualitária, o acesso atempado a uma informação apropriada baseada na evidência.
Tal informação deve ser adequada e compreensível abordando aconselhamento/sugestões sobre temas de pré-concepção, maternidade, saúde sexual e reprodutiva, estilos de vida saudáveis, gravidez saudável, parto, cuidados neonatais e maternidade/paternidade.

2. O direito a tratamento e cuidados de qualidade baseados na evidência

Todos os (futuros) pais e recém-nascidos têm o direito a tratamento e cuidados de qualidade baseados na evidência como base de um desenvolvimento activo e saudável. Este pressuposto inclui o acesso a equipamentos e medicamentos bem como a uma educação (teórica e prática) por parte de profissionais de saúde.

3. O direito de pertencer a um núcleo familiar

Todas as famílias têm o direito de serem consideradas como unas. Cada membro, e a família como um todo, têm de ser tratados com dignidade, com respeito pelas suas especificidades culturais e sociais, pelas suas necessidades clínicas e emocionais, bem como com respeito pela sua privacidade.

4. O direito a informação correcta e compreensível

Todos os pais têm o direito a ser-lhes fornecida informação no seu idioma, de um modo simples, correcto e compreensível, sobre as técnicas actuais, os procedimentos de diagnóstico, as terapias e riscos existentes.
Com base nestas informações os pais devem ser incluídos nos processos de decisão no que diz respeito aos diagnósticos e/ou terapias.

5. O direito de estar activamente envolvido nos cuidados prestados às crianças

Todos os pais têm o direito de receberem informação e educação apropriada de modo a estarem activamente envolvidos, de um modo efectivo e sensível, nos cuidados prestados aos seus filhos

6. O direito de reclamar

Todos os pais têm o direito de apresentar reclamações e de recomendar alterações sem o receio de que tal acto vá afectar ou influenciar negativamente a qualidade dos cuidados prestados aos seus filhos.

7. O direito ao apoio

Todos os (futuros) pais e recém-nascidos em risco têm o direito a ser-lhes prestados apoio psicológico, social e financeiro e, caso o solicitem, um apoio cultural e individualmente adequado.

8. O direito à gravidez (maternidade/parentalidade) e ao estatuto de pais

Todos os pais têm o direito à gravidez (maternidade/parentalidade) e ao estatuto de pais. As famílias com bebés prematuros, nascimentos múltiplos ou filhos com doenças devem ter os seus períodos de licença estendidos no tempo.

9. O direito a tratamentos centrados na família

Todos os pais e recém-nascidos têm o direito a tratamentos centrados na família de modo a que estes fiquem juntos enquanto a criança recebe os cuidados necessários.

10. O direito a conceder a membros da família mais próxima contacto com o recém-nascido

Todos os pais têm o direito de conceder a membros da família mais próxima (avós, irmãos e amigos próximos) contacto com o recém-nascido.

11. O direito de receber informação acerca de serviços e grupos de apoio

Todos os pais têm o direito de receber informação adequada acerca dos serviços existentes, dos grupos de apoio aos pais e das organizações nacionais de pais e pacientes.

12. O direito de transporte apropriado e de recusa de procedimentos

Todos os pais e recém-nascidos têm o direito de transporte apropriado e individualizado e de recusa de procedimentos.

13. O direito de receber serviços especializados pós-tratamentos

Todos os pais e recém-nascidos em risco têm o direito a receber, após o tratamento, um acompanhamento baseado na experiência e na evidência que seja apropriado, especializado e coordenado.

14. O direito à integração ao longo da vida

Todos os recém-nascidos com imparidades neurológicas e motoras têm o direito a uma integração e/ou inclusão ao logo das suas vidas acompanhado de um apoio psicológico, social e financeiro.